O útero de substituição é um procedimento que pode ser usada em situações nas quais a pessoa que deseja ter um filho biológico não tenha condição de gestar a criança. É a doação temporária do útero de uma mulher à outra mulher, ou casal.
A gestação de substituição, conhecida por barriga solidária, é permitida no Brasil, mas é proibida qualquer forma de remuneração da cedente. Exatamente por esse motivo a expressão “barriga de aluguel” é considerada imprópria nestes casos.- Quais são os casos em que o útero de substituição é uma opção?
Mulheres que nasceram sem útero, que apresentam algum problema anatômico que não permite a evolução de uma gravidez, mulheres que por algum motivo tiveram que retirar o útero cirurgicamente, risco de morte no parto, casais homoafetivos: no caso de mulheres uma delas pode decidir ser a doadora dos óvulos e a outra gestar, mas nos casos de casais homoafetivos masculinos é a única opção.
– O que você precisa saber:
O procedimento é por um tratamento de fertilização in vitro.A resolução do Conselho Federal de Medicina (2.168/2017) autoriza devendo a cedente ter até 50 anos, ao menos um filho vivo e pertencer à família de um dos parceiros, até o 4º grau; 1º grau – mãe; 2º grau – irmã e avó; 3º grau – tia; 4º grau – prima, é imprescindível seguir toda a legislação disponível atualmente, para que se evite maiores problemas após a gestação.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estabelece uma série de registros/contratos que devem ser previamente firmados pelas partes envolvidas.